Projeto quer que ‘cães perigosos’ usem focinheira e prevê apreensão de animal
Otoni de Paula (PSC-RJ) quer que cachorros “perigosos ou potencialmente perigosos” sejam conduzidos em locais públicos com condutor, focinheira, estrangulador e coleira
Por FRANSCINY ALVES
08/10/20 - 14h10
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Pitbull
Foto: Pixabay
O deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) apresentou projeto na Câmara que prevê que cães “perigosos ou potencialmente perigosos” devem ser conduzidos em locais públicos com condutor, focinheira, estrangulador e coleira. Já se tem essa lei em alguns Estados do país.
Ele estipula na proposta que o descuprimento da regra pode render multa para o dono do animal e que, em caso de reincidência, o cachorro deve ser apreendido e a liberação dele está condicionada a pagamento de multa.
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Para o parlamentar, se enquadram como cães “potencialmente perigosos” os que em “razão das características da espécie possam causar lesão ou morte a pessoas ou a outros animais”. E ele estipula outras três tipos para tipificar os “perigosos”.
São eles: que tenham mordido com gravidade uma pessoa; que tenham ferido gravemente outro animal; ou que tenham sido considerados como risco para a segurança de pessoas ou outros animais pela autoridade competente por conta do comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
O parlamentar argumenta que apesar do caráter afetivo entre os donos e seus pets, alguns animais, especialmente os cães, “devido a seu tamanho e agressividade, podem representar riscos à comunidade”.
“Determinadas raças apresentem comportamentos típicos, que recomendam cautelas especiais para mitigar a probabilidade de agressões a pessoas ou outros animais. Por estas razões, convém que a circulação de cães perigosos ou potencialmente perigosos seja regulada”, escreveu.
Na avaliação de Otoni de Paula, a medida proposta por ele “concilia os interesses dos donos de animais, que não se sujeitam a restrições desarrazoadas, aos da sociedade, reduzindo a potencial ameaça representada quando não adotadas as devidas precauções”.
Minas Gerais
No Estado, a Lei 16.301/2006, prevê que os cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler e outros de porte físico e força semelhantes, com mais de 120 dias de vida, devem utilizar equipamentos de contenção na condução em via pública e no transporte do animal.
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